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Estatuto do desarmamento: esclarecimentos!

Publicado em: 28-04-2012 | Por: bidueira | Em: PLD em Foco

1

 

PLD em Foco

Cel Paes de Lira comenta o Projeto de Lei do Deputado Federal-SC Rog??rio Peninha.??

Aten????o! N??o ?? revoga????o do Estatuto do Desarmamento, ?? uma repagina????o!…

 

Comentários (1)

ESCLARECIMENTO P??BLICO

O MOVIMENTO VIVA BRASIL, entidade civil engajada na campanha pela aprova????o do Projeto de Lei n?? 3.722/2012, de autoria do Dep. Federal Rog??rio Peninha Mendon??a, considerando a veicula????o recente de distorcidas informa????es a respeito de seu conte??do, vem a p??blico esclarecer:

I ??? Ao contr??rio de entendimento inexplicavelmente alcan??ado na an??lise do texto e veiculado atrav??s de m??dia eletr??nica, o Projeto de Lei n?? 3722/12 efetivamente revoga o popularmente conhecido ???estatuto do desarmamento???. No caso, a revoga????o ?? expressa, prevista no art. 78 da proposta, que tem como clara reda????o: ???Revoga-se a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003???.

II ??? A revoga????o do estatuto do desarmamento ??? ou de qualquer outra Lei ??? obviamente n??o implica deixar a mat??ria sobre a qual versava sem qualquer regulamenta????o. Seria absolutamente temer??rio propor que a circula????o de armas e muni????es no pa??s ficasse sem qualquer controle, como pareciam esperar alguns que acompanham o assunto.

III ??? A par da revoga????o do estatuto, portanto, o PL n?? 3722/12 estabelece uma nova sistem??tica regulat??ria para a comercializa????o, a posse e o porte de armas e muni????es no Brasil. Trata-se, assim, de uma nova Lei de Controle de Armas de Muni????es, e n??o apenas da revoga????o da lei vigente, o que deixaria a mat??ria sem normatiza????o.

IV ??? A evolu????o legislativa em um ordenamento jur??dico democr??tico n??o se opera abruptamente, com radicalismos alternativos entre controle r??gido e libera????o total. O pr??prio estatuto do desarmamento foi precedido de legisla????es progressivamente mais r??gidas, a exemplo da Lei n?? 9.437/97, que instituiu o Sistema Nacional de Armas ??? Sinarm e n??o se pode despreza a estrutura regulat??ria central j?? implementada.

V ??? A regulamenta????o prevista no PL 3722/12 traz como maior avan??o o respeito ?? op????o manifestada pelo Povo Brasileiro em 2005, quando se rejeitou maci??amente o banimento ao com??rcio de armas e muni????es no pa??s. Pela proposta, a posse e o porte de armas pelo cidad??o de bem brasileiro deixam de ser proibidos e escassamente excepcionados, passando-se a adotar um modelo de permiss??o vinculada, pelo qual, uma vez satisfeitos os requisitos estabelecidos na pr??pria lei, h?? de ser reconhecido esse direito.

VI ??? Os crit??rios propostos para a posse e o porte de armas est??o amparados em uma sistem??tica de controle sobre a qual se assenta o projeto, eminentemente t??cnica, e n??o representam nenhum obst??culo injusto ?? materializa????o daqueles.

VII ??? O PL 3722/12 est?? em compasso com a melhor t??cnica aplic??vel ?? seguran??a p??blica, considerando o fracasso da experi??ncia desarmamentista para controle de viol??ncia em absolutamente todos os pa??ses onde foi implementada, especialmente no Brasil, onde leis restritivas ?? posse e ao porte de armas j?? impuseram uma redu????o superior a 90% (noventa por cento) em seu com??rcio, com resultado oposto nos ??ndices gerais de criminalidade, que dispararam a olhos vistos, exatamente como comprovam at?? mesmo as estat??sticas oficiais, especialmente o assim adotado ???Mapa da Viol??ncia???.

VIII ??? A proposta tem amparo no ??ltimo e mais completo estudo sobre criminalidade publicado pela Organiza????o das Na????es Unidas, o ???Global Study on Homicide???, no qual se registra n??o haver nenhuma comprova????o de que o acesso do cidad??o honesto ??s armas de fogo para sua defesa represente fator de incremento da viol??ncia. Ao contr??rio, pelos termos do relat??rio fruto do estudo, as armas respons??veis por aumento nos ??ndices de criminalidade ??? especialmente os homic??dios ??? s??o as em posse de criminosos habituais, para os quais leis restritivas n??o fazem nenhuma diferen??a.

IX ??? A fim de dirimir as d??vidas mais comuns a respeito do PL 3722/12, o Movimento Viva Brasil disponibiliza em seu site a se????o ???Perguntas Frequentes???, que pode ser acessada atrav??s deste endere??o eletr??nico: http://www.mvb.org.br/campanhas/pl3722/

Esperando ter colaborado para o esclarecimento do assunto e mantendo-nos ?? disposi????o dos interessados para o saud??vel debate sobre a proposta aqui versada, subscrevemos.

MOVIMENTO VIVA BRASIL

http://www.movimentovivabrasil.com.br