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O projeto de C??digo de Processo Civil: Revivesc??ncia do Direito Alternativo?

Publicado em: 02-10-2012 | Por: bidueira | Em: SITUA????O NACIONAL

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???Combate-se com o Direito ante o fracasso das revolu????es???[1]

Leo Daniele

O Direito est?? em todas as manchetes: al??m do ???mensal??o???, temos o projeto de C??digo Penal, o C??digo Florestal e o projeto de C??digo de Processo Civil (Projeto de Lei 8.046/2010).

Com a finalidade de analisar certas tend??ncias jur??dicas do Brasil de hoje, gostaria de colocar em foco o??subjetivismo judicial??que caracteriza o projeto de C??digo de Processo Civil, segundo a opini??o de abalizados juristas. Essa express??o conduz ?? ideia de que cada juiz julgar??, n??o de acordo a lei, mas com as pr??prias convic????es.

Afirmam os conceituados juristas Ives Gandra da Silva Martins e Ant??nio Cl??udio da Costa Machado: ???Os ju??zes poder??o proferir suas senten??as (as decis??es finais das causas) observando princ??pios abstrat??ssimos, como ???dignidade da pessoa humana???, ???proporcionalidade??? e ???razoabilidade???, o que vai facilitar enormemente o??subjetivismojudicial e a desconsidera????o de normas legais de todo tipo e de contratos, abalando os alicerces da seguran??a jur??dica???.[2]

Eles acrescentam que??se aprovado o c??digo vai ???entregar aos ju??zes??poderes enormes??para a solu????o dos conflitos, diminuindo perigosamente, em contrapartida, os direitos das partes e dos advogados, o que colocar?? em grande risco o direito de um justo processo legal e, como consequ??ncia, a pr??pria integridade de todos os nossos direitos t??o arduamente conquistados nas ??ltimas d??cadas. Fere, inclusive, o direito a ampla defesa assegurado constitucionalmente??(artigo 5??, inciso LV)???.[3]

O subjetivismo ?? uma das caracter??stica do direito alternativo, tamb??m chamado por seus adeptos??paralelo, ???insurgente???, ???nascido na rua???, etc.??Se perguntar n??o ofende, pode-se indagar se este??Projeto de C??digo de Processo????Civil n??o ?? uma revivesc??ncia, com este ou com outro nome, do famigerado direito alternativo.

Como essa corrente perdeu em nossos dias o car??ter farfalhante que teve h?? anos atr??s, ?? oportuno recapitular do que se trata.??Explica o ilustre constitucionalista Celso Ribeiro Bastos: ???Sob esse nome eclodiu um movimento de n??mero reduzido de magistrados, os quais nitidamente se al??aram a uma posi????o de demolidores de toda a ordem estabelecida, a qual consideram injusta???.[4]

Como essa meta seria atingida pelos ju??zes alternativos? Para seus adeptos, existem dois direitos, o direito vigente e o alternativo, que era subterr??neo, e hoje, ao que parece, com este ou outro nome, deseja instalar-se ?? luz do sol, no futuro C??digo de Processo Civil.

O Direito vigente, segundo a defini????o de Marx, ?? ???a vontade feita lei da classe dominante???. Ou seja, um instrumento de domina????o, portanto teoricamente ileg??timo. O direito alternativo seria uma rea????o contra ele. N??o est?? nas leis mas, segundo eles, ?? o verdadeiro: o dos dominados, o das chamadas ???classes subalternas???.

Com os poderes enormes que o projeto em quest??o lhe confere, fica f??cil ao juiz fugir do arcabou??o de leis e princ??pios do Direito vigente, rumo ao Direito Alternativo ou a qualquer forma de desvio jur??dico. Mais ainda: o que antes era, ou??contra a lei diretamente (contra legem), ou por meio de sofismas (praeter legem),??fica por assim dizer oficializado pela legisla????o.

Entre os dois direitos ??? o vigente e o paralelo ? est?? o juiz.?????Os grupos e setores populares produzem??um direito com mais legitimidade??inclusive [que o do Estado]???.[5]
Como decidir?? ele?

Um exemplo: ???As invas??es, meninas-dos-olhos dos ???insurgentes???, ainda quando borrifadas com a ??gua-benta nada cat??lica da Teologia da Liberta????o, constituem verdadeiro esbulho???.[6]??Mas os alternativos imaginam raz??es extra??das de suas doutrinas francamente subversivas para as legitimar.

Dir?? algu??m: a escola jur??dica n??o importa tanto. O que vale mesmo ?? que o juiz seja neutro. Ledo engano! Os ju??zes alternativos por princ??pio n??o ser??o imparciais.?????A alternatividade assum,??sua n??o-neutralidade???. Esta frase ?? do ex-desembargador??do TJRS Amilton Bueno de Carvalho.[7]??O direito alternativo investe, pois, contra a imparcialidade.???Tal ideia de justi??a ???neutra??? leva, em consequ??ncia, a se tentar fazer crer que oaplicador desta justi??a tamb??m neutro ??. Diz-se, pois, que o Juiz ?? neutro como se isso poss??vel fosse???.[8]

O assunto ?? vasto e importante, mas o espa??o ?? curto. Alerta, pois! Aqui ficam alguns dados para reflex??o. Termino com a frase em ep??grafe, de um esquerdista radical:???Combate-se com o Direito, ante o fracasso das revolu????es?????[9]. ?? falar claro!Cabe ao leitor interpretar essas palavras, de significa????o enorme e de enormes consequ??ncias.


[1]??Amilton Bueno de Carvalho,??Li????es de Direito Alternativo I,????p. 57.

 

[2]??Folha de S.Paulo,??13 de setembro de 2012.

[3]??Folha de S.Paulo,??13 de setembro de 2012.

[4]??Catolicismo,??n?? 514, outubro de 1993.

[5]??Wilson Ramos Filho,??Li????es de Direito Alternativo I, p. 157.

[6]??Leo Daniele, ???Direito??Alternativo: Quest??o Central e Ru??do ??tico???. Revista dos Tribunais, S??o Paulo????? vol.714,????p. 321.

[7]????Li????es??de Direito Alternativo 2, p. 192.

[8]????A??lei. o juiz. o justo.??Am??lton Bueno de Carvalho.

[9]??Amilton Bueno de Carvalho,??Li????es de Direito Alternativo??I, p. 57.

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