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Miraram na raposa e acertaram na ovelha

Publicado em: 08-04-2013 | Por: bidueira | Em: PT, SITUA????O NACIONAL

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FABIO BLANCO | 04 ABRIL 2013
http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/14006-adeus-companheira.html
Miraram na raposa, acertaram na ovelha

?? isso que acontece quando uma lei ?? feita apenas para satisfazer grupos ideol??gicos.

E as empregadas dom??sticas? Venderam a elas a ideia de que agora teriam os direitos id??nticos aos de todos os empregados formais, que passariam a gozar de f??rias, FGTS, horas extras… E algumas estavam at?? comemorando, pois, se o pessoal l?? de Bras??lia falou que elas t??m direito, ent??o, a partir de agora, bastaria exigi-los.

Doce ilus??o! O que elas est??o recebendo, e em massa, s??o comunica????es de dispensa.
Algu??m pensou que seria diferente? Acreditem, o poder p??blico n??o pode direcionar o mercado como muitas pessoas acham que ele pode. Ele tenta, cria normas, faz leis, imp??e regras, mas, no fim das contas, o fator decisivo sempre ser?? a oferta e a procura.
O que os fazedores de lei esqueceram, neste caso, ?? que o trabalho dom??stico, se muitas vezes parece indispens??vel, ?? uma necessidade de natureza bastante diversa em compara????o ao trabalho em uma empresa comercial. Esta, por defini????o, precisa de empregados para existir, para prestar seus servi??os, fabricar seus produtos, vender seus bens. Sem funcion??rios uma empresa n??o existe. O trabalho dom??stico, pelo contr??rio, por mais que pare??a indispens??vel, em sua aus??ncia n??o se altera a natureza do domic??lio. Pode causar alguns transtornos, mas o lar permanece um lar, com ou sem empregada.

Ora, bastava dar uma olhadinha para pa??ses mais ricos, como os EUA e Canad??, para saber que o endurecimento de regras trabalhistas, ao inv??s de colaborar para o implemento de direitos, de fato, impedem sua efetiva????o. Nesses pa??ses o trabalho dom??stico ?? quase inexistente. Com exce????o de pessoas com muito dinheiro, poucos se atrevem a contratar um trabalhador dom??stico com todos os encargos que lhe s??o peculiares. Por??m, nesses pa??ses mais ricos o impacto dessa impossibilidade ?? absorvido por outras oportunidades de emprego. Aqui no Brasil, por??m, onde ainda para pessoas sem forma????o espec??fica a oferta de trabalho n??o ?? assim t??o abundante, conceder direitos formais, ao inv??s de conceder ganhos para os supostos beneficiados, ?? o que acaba promovendo ?? o desemprego.
O resultado dessa lei ser??, portanto: a demiss??o em massa de trabalhadoras dom??sticas, lan??ando-as para o trabalho aut??nomo de diaristas, com o ??bvio aumento de oferta desse tipo de servi??o, com a consequente diminui????o dos valores de remunera????o, exatamente por causa da concorr??ncia. Quiseram favorecer os empregados, acabaram apenas favorecendo os patr??es. Principalmente aqueles que sempre fugiram de arcar com os custos trabalhistas. Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
?? isso que acontece quando uma lei ?? feita apenas para satisfazer grupos ideol??gicos. Estes, normalmente, s??o terrivelmente m??opes para a hist??ria e para os fatos. V??em tudo pela ??tica do explorador e explorado, pela luta de classes e n??o percebem que, na realidade, as rela????es s??o bem mais complexas do que isso. O que mais ouvi, nestes dias, foi a ret??rica da liberta????o das dom??sticas, o fim de sua escravid??o, e que essa era a ??ltima conquista que restava na ??rea trabalhista. Por??m, ser?? que nunca se perguntaram o motivo delas possu??rem menos direitos que os trabalhadores de empresas? Talvez, sim. Por??m, como ?? de praxe, conclu??ram que isso devia-se a preconceito, interesse ou segrega????o.
Ao que parece, que nenhum deles parou para pensar ?? que a natureza do trabalho dom??stico ?? completamente diferente do trabalho empresarial. Melhor dito: o empregador dom??stico jamais pode ser colocado em p?? de igualdade com o empres??rio. Este, ao pagar sal??rios, incorpora esses gastos nos pre??os de seus produtos e servi??os. Por isso, o n??mero de funcion??rios que possui depende, diretamente, da proje????o de vendas e neg??cios que espera realizar. O empregador domiciliar, pelo contr??rio, paga sua empregada dom??stica com o dinheiro de seu pr??prio bolso, sem possibilidade de reembolso. Aqui, funcion??rio ?? apenas gasto; l??, ?? investimento.
Por tudo isso, j?? se pode considerar esta uma das piores leis trabalhistas da hist??ria.

Fabio Blanco ?? advogado e te??logo.

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