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Redu????o a condi????o an??loga ?? de escravo

Publicado em: 04-07-2017 | Por: bidueira | Em: CHINA, Comiss??o da Verdade, DIREITO DE PROPRIEDADE, Elei????es americanas, Persegui????o religiosa, Pol??tica Internacional, Seguran??a P??blica, Terrorismo

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Redu????o a condi????o an??loga ?? de escravo

P??ricles Capanema

Veja acima o t??tulo, ?? delito punido no Brasil, artigo 149 do C??digo Penal: ???Reduzir algu??m a condi????o an??loga ?? de escravo, quer submetendo-o a trabalhos for??ados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condi????es degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomo????o???. A seguir: ???Nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de ret??-lo no local de trabalho???. Mais ainda: ???se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de ret??-lo no local de trabalho???.

Hoje n??o quero falar do Brasil (s?? um pouco), vou tratar da China. Por a????o, cumplicidade, desleixo ou omiss??o, ?? desse crime que o governo dos Estados Unidos est?? acusando o governo da China. Come??a assim o 2016 Trafficking in Persons Report: ???A Rep??blica Popular da China ?? origem, destino e local de tr??nsito para homens, mulheres e crian??as submetidos a trabalho for??ado e tr??fico sexual???.

Preciso, trabalho for??ado a lei penal brasileira chama de condi????o an??loga ?? de escravo. O documento afirma existirem 294 milh??es de chineses (indocumentados) potencialmente sujeitos a trabalhos for??ados em minas de carv??o e f??bricas, parte das quais opera ilegalmente e se aproveita da frouxa regulamenta????o governamental. Acrescenta: ???Crian??as em programas de trabalho e estudo apoiados pelos governos locais e escolas s??o obrigadas a trabalhar em f??bricas. Homens africanos e asi??ticos s??o explorados em navios chineses, trabalhando em condi????es indicadoras de trabalho for??ado???.

Aqui o mais direto do texto contra o governo chin??s: ???Permanece a preocupa????o com o trabalho for??ado patrocinado pelo Estado. Por d??cadas, a ???reeduca????o pelo trabalho??? representou uma maneira sistem??tica de trabalho for??ado na China. O governo da Rep??blica Popular da China se aproveitou do trabalho for??ado de pessoas sujeitas a deten????o administrativa (extrajudicial), muitas vezes sem remunera????o, at?? por quatro anos. […] Continuam as informa????es de utiliza????o atual de trabalho for??ado nas instala????es governamentais de reabilita????o???. Mais abaixo, o documento reitera: ???Continuam nos chegando as informa????es da cumplicidade governamental com o trabalho for??ado, inclusive mediante pol??ticas de trabalho for??ado em programas com patroc??nio governamental. Apesar do an??ncio oficial de 2013 de aboli????o da pr??tica de reeduca????o pelo trabalho, continuamos a receber not??cias que n??o puderam ser checadas sobre centros governamentais de deten????o fora do sistema judicial???.

Stalin (n??o apenas ele) j?? se utilizava de expedientes desse tipo. Precisava de m??o de obra, mandava prender, n??o pagava e depois soltava. Ou n??o. Assim se recrutou parte da m??o de obra escrava, milh??es e milh??es de desgra??ados, retratada no Arquip??lago Gulag de Alexandre Solzhenitsyn. Aqui, nada mudou.

Sobre a explora????o sexual ?? severo o relat??rio: ???Mulheres e mo??as est??o tamb??m sujeitas ao tr??fico sexual dentro da China. Mulheres e crian??as de pa??ses asi??ticos vizinhos, ??frica e Am??rica est??o sujeitas a trabalhos for??ados e a tr??fico sexual na China. Mulheres norte-coreanas est??o sujeitas a prostitui????o for??ada, ao casamento for??ado, ao trabalho for??ado na agricultura, ao trabalho dom??stico for??ado e ao trabalho for??ado nas f??bricas???.

Sobre a situa????o dos norte-coreanos: ???O governo sustenta que n??o repatria compulsoriamente nenhuma v??tima do tr??fico. Antes do per??odo coberto por este relat??rio, not??cias veross??meis davam conta que autoridades chinesas repatriavam compulsoriamente refugiados norte-coreanos tratando-os como imigrantes econ??micos ilegais. O governo detinha e deportava referidos refugiados para a Coreia do Norte, onde podem sofrer puni????es severas, campos de trabalhos for??ados, at?? a morte???.

Transcrevi muita coisa, pode at?? ser penoso, sei. Foi necess??rio. A maioria dos dados do relat??rio ficou fora, mas a ??ntegra pode ser facilmente compulsada na rede.

Quais as raz??es da necessidade? Enumero duas. A mais imediata, a China se transformou no maior parceiro comercial do Brasil. Mantido o rumo, daqui a pouco, por meio de suas estatais, ser?? presen??a gigantesca na economia brasileira. O favorecimento escandaloso das rela????es econ??micas com a China, com detrimento dos Estados Unidos e Uni??o Europeia, diretriz de pol??tica exterior dos treze anos petistas (infelizmente o favorecimento permanece hoje no essencial, embora tenha cessado a sabotagem aos interesses norte-americanos e europeus), n??o s?? lesou gravemente nosso futuro de na????o soberana. Esbofeteou cruelmente os direitos ?? liberdade de centenas de milh??es de chineses, situa????o evidenciada acima. Raz??o mais funda, moralmente n??o ?? l??cito favorecer a escravid??o. Podem apostar, a esquerda tupiniquim vai se calar diante dessa les??o aos direitos humanos. ?? pol??tica patrocinada pelo Partido Comunista Chin??s.

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