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TEM UMA PEDRA NO CAMINHO

Publicado em: 19-01-2020 | Por: bidueira | Em: CHINA, Costumes, Cuba, DIREITO DE PROPRIEDADE, Mour??o, Pol??tica Internacional, PT, Seguran??a P??blica, SITUA????O NACIONAL, Tradi????es

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Tem uma pedra no caminho

“Ao longo de 2020, aposta minha, o leitor escutar?? at?? o fastio as seguintes express??es: empres??rios chineses, empresas chinesas, investimentos chineses, investidores chineses. N??o acredite. ?? mentira deslavada. Melhor, fraude escandalosa para esconder a realidade (conhecida, ali??s, do Brasil inteiro, mas misteriosamente silenciada). Vou explicar.”

P??ricles Capanema

Tem uma pedra no meio do caminho. Drummond ??? que ali??s qualificou o verso famoso de ???texto insignificante, um jogo mon??tono??? ??? na verdade escreveu ???tinha uma pedra no meio do caminho???. Podia ser que j?? n??o mais l?? estivesse. Eu, por meu lado, n??o estou tratando do passado, refiro-me a presente candente, agora tem uma pedra grande no meio do caminho. Trata-se de tir??-la da frente.

Vamos aos fatos. O dr. Salim Mattar, secret??rio-especial de Desestatiza????o e Desinvestimento, em 14 de janeiro afirmou, ao longo de 2020 o governo pretende arrecadar com privatiza????es, vendendo uns 300 ativos, em torno de R$150 bilh??es. Aplausos, o caminho para a prosperidade passa pela desestatiza????o; de outro modo, pela privatiza????o.I

informou a mais o dirigente, a Caixa, o Banco do Brasil e a Petrobr??s n??o ser??o tocados. Os Correios ficaram para fins de 2021. Anunciou ainda, a maior parte do dinheiro arrecadado vir?? de desinvestimento (vendas) no sistema Eletrobr??s. Em suma, enorme programa de privatiza????o em curso; para torn??-lo mais ??gil ser??o encaminhados projetos de lei ?? C??mara dos Deputados, asseverou o dr. Salim.

Repito o que escrevi, para mim, em princ??pio, quanto mais ampla a privatiza????o, melhor. O particular tem mais efic??cia que o burocrata quando o assunto ?? contratar, comprar, vender e produzir. No fim, com a economia na m??o de particulares e n??o do Estado, teremos produtividade maior; enfim, mais emprego e renda, o que favorece o bem comum. E que o Estado execute bem o que lhe ?? pr??prio, regula????es, defesa, seguran??a, prote????o da moeda, aten????o especial aos mais carentes, alguma coisa mais, tem valioso e insubstitu??vel papel. ?? a aplica????o do princ??pio da subsidiariedade nas rela????es entre a sociedade e o Estado, entre o particular e o estatal. Paro, e at?? pe??o desculpas, estou me sentido um pouco o conselheiro Ac??cio.

Agora, com licen??a do E??a, dou as costas ao conselheiro, e trato de assuntos que n??o s??o (ou n??o parecem) ??bvios, ??nfase em mat??ria constitucional.

Ao longo de 2020, aposta minha, o leitor escutar?? at?? o fastio as seguintes express??es: empres??rios chineses, empresas chinesas, investimentos chineses, investidores chineses. N??o acredite. ?? mentira deslavada. Melhor, fraude escandalosa para esconder a realidade (conhecida, ali??s, do Brasil inteiro, mas misteriosamente silenciada). Vou explicar.

Dizia Talleyrand, ???boutade??? dele, uma a mais, a palavra nos foi dada para dissimular o pensamento (h?? variadas vers??es do que ele teria de fato afirmado, todas em torno da ideia de que a palavra mais serviu para disfar??ar do que para exprimi-lo). ?? o nosso caso, a dissimula????o. Mais no ponto, dissimular para ocultar a verdade inteira.

Volto ao que dizia e explico. ?? vera, as empresas chinesas que investem no Brasil s??o na maioria esmagadora dos casos, para ser prudente, estatais chinesas ??? dirigidas dos p??s ?? cabe??a, por dentro e por fora ??? pelo governo chin??s, o qual, por sua vez, n??o nos esque??amos temos l?? governo de partido ??nico, ?? dirigido pelo Partido Comunista Chin??s (PCC). Os empres??rios chineses que transitam no Brasil (conto da carochinha) s??o na verdade burocratas, membros bem vistos e bem vestidos do PCC, com cargos de dire????o nas estatais. Os tais investidores chineses que aplicam no Brasil, outro recurso ardiloso, na verdade n??o existem; ?? dinheiro posto aqui pelo governo chin??s, dono das estatais.

Ent??o, a bem da transpar??ncia, fica aqui a errata. Quando voc?? ler empresas chinesas, leia empresas estatais chinesas. Quando ler, empres??rios chineses, leia burocratas chineses. Quando ler investidores chineses, leia aplica????es do governo comunista chin??s via estatais. Quando ler investimentos chineses, leia aplica????es do governo chin??s, dirigido pelo PCC. N??o vai errar em, por baixo, 99,9% dos casos.

O que que estou bradando em cima dos tetos ??? proclamai-o do alto dos telhados, obriga????o evang??lica (Mt 10, 27) ??? ?? proibido divulgar desse jeito (mas todo mundo sabe que ?? assim). Todo mundo vai continuar a falar de empres??rios chineses, de investidores chineses, de capitais chineses, de empresas chinesas. Voc??, minha dica, aplique a errata, pois na pr??tica est?? proibido mudar tal linguagem. De onde vem a proibi????o, que apunhala a realidade? N??o sei. Mais, peda??o grande do programa de privatiza????o brasileiro corre o risco de cair nas m??os de estatais chinesas (parte j?? caiu). Um exemplo entre dezenas, a imprensa nos ??ltimos dias noticiou que a SABESP, 28 milh??es de clientes, onde o governo tem 50,3% do capital votante, poder?? ser vendida. A quem? Repito o que li: a empres??rios chineses, a empresas chinesas, a grupos chineses. Dissimula????o. Qual a empresa interessada num neg??cio que pode chegar a R$40 bilh??es ou mais? S?? um nome, China Railway Construction Corporation, estatal chinesa. Privatiza????o ?? brasileira.

N??o sou constitucionalista e, por isso, solicito aux??lio deles. Mas me surpreenderia se n??o estiv??ssemos diante da maior agress??o ?? Constitui????o da hist??ria brasileira ??? monstruosa, aberrante, silenciada e silenciosa.

Adiante, escrevendo preto sobre o branco. Comanda o artigo 173 da Constitui????o: ???Ressalvados os casos previstos nesta Constitui????o, a explora????o direta da atividade econ??mica pelo Estado s?? ser?? permitida quando necess??ria aos imperativos da seguran??a nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei???.

A explora????o direta da atividade econ??mica pelo Estado se d?? por meio de empresas p??blicas e empresas de economia mista (estatais). O Estado brasileiro est?? proibido de agir diretamente na esfera econ??mica salvo nos dois casos acima. Logo, seria aberrantemente ilegal que o Banco do Brasil, a Caixa, a Petrobr??s, entre outros agentes econ??micos, via de regra (sempre se pode pensar em pequenas exce????es), participassem do processo de privatiza????o. Seriam atos inconstitucionais, nulos.

Se ao Estado brasileiro ?? vedado participar do processo de privatiza????o no Brasil, ???a fortiori??? os Estados estrangeiros est??o impedidos de faz??-lo por meio de suas estatais. ?? absurdo, de fato, entre n??s, muitas vezes, para privatizar, a propriedade sai das m??os do Estado brasileiro e vai para as m??os de Estado estrangeiro. Na pr??tica, contudo, estamos tendo a presen??a gigantesca de estatais de outros pa??ses no processo de privatiza????o do Brasil. E n??o s?? de estatais chinesas. Tais atos n??o foram nulos por inconstitucionais?

Quando voc?? ler fundo soberano de tal pa??s, entenda estatal de tal pa??s, outra express??o para a errata. V??rios fundos soberanos (estatais) est??o ativos no Brasil, tentando aproveitar as oportunidades do processo de privatiza????o. Um exemplo, poucos dias ar??s, foi feita a concess??o (uma forma de entrega ?? iniciativa privada) do trecho Piracicaba- Panorama. O cons??rcio vencedor, Cons??rcio Infraestrutura Brasil, ?? formado pelo fundo P??tria e pelo fundo soberano GIC (fundo soberano de Singapura). Foi a maior concess??o at?? hoje feita. O GIC ?? uma estatal de Singapura. Vedado ao Estado brasileiro, mas permitido a Singapura, um Estado soberano? Pode?

Aqui est??, tudo o indica, o argumento falacioso por tr??s dos investimentos de governos estrangeiros no Brasil: todas essas aplica????es de capitais est??o sendo abrigadas, por des??dia e velhacaria (?? impostura, e ela continua intacta) no artigo 172 da Constitui????o: ???A lei disciplinar??, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivar?? os reinvestimentos???.

Capital estrangeiro, o ponto. Mas n??o estamos diante apenas de capital estrangeiro, n??o estamos tratando apenas de investimentos estrangeiros. ?? falsidade ululante parar por a??. Vamos colar nos fatos. Estamos diante de capital estrangeiro estatal, ??bvio ululante, para uma vez mais lembrar Nelson Rodrigues. S??o governos os seus propriet??rios. E nesse caso, vale o artigo 173: se h?? veda????o constitucional para o Estado brasileiro estar presente, muito menos poder?? o Estado estrangeiro investir por meio de empresas p??blicas, sociedades de economia mista ou fundos soberanos. Claro como ??gua de pote.

Se assim n??o fosse, o Estado brasileiro na obedi??ncia ao artigo 172 n??o poderia ser propriet??rio por veda????o constitucional, mas, por absurdo, a Constitui????o estimularia que, nas mesmas circunst??ncias, Estados estrangeiros abocanhassem tais propriedades.

N??o adianta chiar, estamos diante de problema constitucional grave, nulidade de atos h?? anos sucedendo no ordenamento jur??dico nacional. Martelo, n??o estamos tratando de investimentos estrangeiros, ?? falsa a afirma????o, estamos falando de investimentos estatais de Estados estrangeiros. Aqui est?? o problema.

O problema est?? aqui, mas n??o est?? s?? aqui. Vai mais longe. A atividade econ??mica no Brasil obedece a princ??pios, comanda o artigo 172, o primeiro dos quais (inciso I) ?? que n??o pode lesar a soberania nacional. Nem real, nem potencialmente. Pergunto, os investimentos maci??os de estatais chinesas no Brasil que em nada, s?? por chacota, poderiam ser ???imperativos de nossa seguran??a nacional??? n??o amea??am a seguran??a nacional? A presen??a crescente deles na infraestrutura tem ???relevante interesse coletivo???? Ligarmos nossa economia, que passar?? a ter um de seus pontos nevr??lgicos em Pequim, na sede do PCC, t??o ??ntima e fortemente a um poder mundial imperialista e ditatorial em nada arranha a soberania? Poder que hoje, visto com simpatia pela esquerda interna entreguista, apoia ditaduras como Ir??, Coreia do Norte, Venezuela, Cuba. ?? nosso futuro, sem d??vida de retrocesso e atraso, advers??rio dos direitos humanos?

Um ??ltimo ponto, a Constitui????o determina, artigo 172, a lei disciplinar??, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Fala em capitais privados, ?? claro; refere-se tamb??m a capitais p??blicos. ?? do interesse nacional termos gigantescas presen??as na economia de Estados estrangeiros, em especial da China comunista?

Paro por aqui e fa??o convites cordiais. Os constitucionalistas precisam se pronunciar, tamb??m ?? imprescind??vel que falem os setores que por miss??o institucional ou presen??a na vida p??blica est??o especialmente ligados ?? preserva????o e defesa da independ??ncia nacional, assim como de nossos interesses estrat??gicos. Tem uma pedra no meio do caminho. Uma, n??o; v??rias, grandes e cortantes.

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