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OS DESCEREBRADOS
Ant??nio Pedro Barreto Campello
Segundo o art. 102 da nosssa constitui????o, compete precipuamente ao Supremo Tribunal Federal cumprir e fazer cumprir essa mesma constitui????o.
Ora, no art. 5 garante ela a inviolabilidade do direito ?? vida e a igualdade de todos.
Pois ?? esse mesmo Supremo Tribunal, que, faltando ?? sua pr??pia raz??o de existir, acaba de declarar l??cito o abortamento de fetos descerebrados.
Acresce que a chamada Lei Maior n??o confere a esse Tribunal o direito de legislar. Ele extrapolou de suas atribui????es, est?? usurpando fun????es do legislativo e a decis??o ?? claramente incostitucional e juridicamente inv??lida.
Como ent??o, justificar tal atitude, abrindo as porteiras para o sacrif??cio de seres humanos j?? t??o desprotegidos?
E sem qualquer julgamento, ao sabor de m??dicos abortistas!
Tentando burlar a Constitui????o e o C??digo Penal, o relator desse estranho processo desceu ao rid??culo de negar o que ?? ??bvio at?? para o mais ignorante dos brasileiros: afirmou que o feto descerebrados n??o tem vida. Ora, quem n??o tem vida, est?? morto. N??o h?? meio termo. Resta, agora, ao eminete jurista, explicar como um morto se desenvolve normalmente, tem movimentos, o cora????o est?? em pleno funcionamento e, ap??s o nascimento, alguns sobrevivem por v??rios meses, a exemplo do caso acompanhado pelo DI??RIO DE PERNAMBUCO, em 2008.
A Ci??ncia M??dica decerto ir?? pedir-lhe explica????es sobre esse SUPREMO mist??rio.
??O precedente aberto por essa decis??o ?? apavorante. Vir??o, em seguida, a libera????o do aborto, a morte dos comatosos, dos desenganados, dos tetrapl??gicos, dos portadores de s??ndrome de Down, etc.
E assim, de degrau em degrau, com a eficiente ajuda da Suprema Corte, alcan??aremos o ideal de Hitler, em v??o, tanto buscou: a ra??a perfeita… E l?? vai o Brasil, descendo a ladeira….