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10 ANOS DO FAMIGERADO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Publicado em: 12-08-2013 | Por: bidueira | Em: Desarmamento, Seguran??a P??blica, SITUA????O NACIONAL

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Contraponto

Edi????o 1988 de 11 a 17 de agosto de 2013
Irapuan Costa Junior
Estatuto do Desarmamento n??o contribui para reduzir a viol??ncia

 

O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826, de dezembro de 2003) est?? perto de completar dez anos de vig??ncia. Um dos atos que a ???esquerda revolucion??ria??? conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprova????o dessa famigerada lei, que na pr??tica inviabilizou a defesa pessoal do cidad??o contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), s?? merecia cr??dito por parte de quem nada conhecia de seguran??a p??blica.

Hoje, como se avisou ?? ??poca, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e mar-ginais mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidad??o. O referendo, feito em 2005, mostrou que a popula????o, ma??ci??amente, se insurgia contra a proibi????o de venda de armas. Nada adian??tou. O go??verno, sem outra justificativa que n??o a ideologia (uma po-pu??la????o armada sempre ser?? uma amea??a para um governo co??munista), na pr??tica inviabilizou a comercializa????o de ar??mas de defesa, im??pondo custos elevad??ssimos para as permiss??es e criando entraves burocr??ticos absurdos para as compras.

Mas h?? ainda o pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma marginalidade crescente, e vista com benepl??cito pelo poder p??blico, enfrentava as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o que fez o governo: tomou, tamb??m ele, sua dose de marginalidade, e passou a adotar um comportamento ilegal. O Minist??rio da Justi??a determinou ?? Pol??cia Federal dificultar ao m??ximo as permiss??es para compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que est?? ocorrendo no Brasil inteiro.

Uma fonte policial informou-me que dormem, nas gavetas dos superintendentes da Pol??cia Federal, em cada unidade da Federa????o, centenas de requerimentos, por meses, com o que muitos pretensos compradores de armas desistem. Um despachante, que trabalha com os processos de compra e seus penduricalhos, como obten????o dos atestados de capacidade t??cnica e psicol??gica, confirmou-me na ??ntegra a informa????o. S?? o seu escrit??rio aguarda, h?? meses, mais de uma centena de permiss??es. Os cofres das lojas de venda est??o repletos de armas encomendadas, cujos compradores ainda n??o tiveram seus requerimentos despachados na Pol??cia Federal.

Tal proceder ?? ilegal, pois o pr??prio Estatuto do Desarma??men??to o pro??be. Reza o monstrengo, em seu Artigo 4??, par??grafo 6??, que a autoriza????o para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo m??ximo de 30 dias ??teis. Esse proceder, sendo desobedecido ??? e est?? sendo ??? sujeita os policiais federais respons??veis ??s comina????es legais, o que n??o deixa de ser uma injusti??a que comete o Minist??rio da Justi??a (!), ??rg??o pol??tico, ali??s ultimamente desvirtuado, com um ??rg??o t??cnico subordinado, e de credibilidade alta, que ?? a Pol??cia Federal.

Caminho igual seguem os pedidos de porte de arma, que s??o engavetados independentemente da real necessidade demonstrada pelo requerente. Nesse caso, o Minist??rio da Justi??a submete os superintendentes regionais a um constrangimento maior. Negando o porte, podem estar sujeitos, caso o requerente sofra atentado, fatal ou n??o, previsto no seu requerimento, a processos e pedidos de indeniza????o por parte dos interessados ou suas fam??lias. Estes dez anos mostram que o Estatuto do De??sarmamento ?? uma lei equivocada, aprovada sem estudos ?? ??poca, no auge da compra de votos pelo mensal??o, e que precisa ser amplamente revista. Revis??es que, ali??s, t??m sido propostas, mas esbarram numa maioria que tem o go??verno na C??mara dos De??pu??ta??dos e no Senado.

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